6 pessoas são condenadas por envolvimento no sequestro de Marcelinho Carioca
Marcelinho Carioca, um dos maiores ídolos da história do Corinthians, chegou grande parte da Fiel torcida ao final da última temporada, ao ser vítima de um sequestro um tanto quanto diferente. Na ocasião, o ex-jogador alvinegro foi levado por criminosos, junto de uma amiga, na zona leste da capital paulista, após um show de pagode. Seis pessoas foram condenadas por envolvimento neste crime.
De acordo com o portal ‘SBT’, a Justiça de São Paulo condenou, na última terça-feira (24), seis dos sete réus acusados de envolvimento no sequestro de futebol Marcelinho Carioca e de sua amiga Taís Alcântara de Oliveira. Ainda segundo a reportagem, além de terem sofrido agressões, a dupla precisou entregar todo o dinheiro disponível aos criminosos. Julgamento teve início em agosto deste ano.
Ídolo da Fiel viveu momentos de pânico nas mãos dos criminosos: ‘a todo momento aquele apavoro’
O grupo envolvido no sequestro de Marcelinho, composto por sete pessoas, foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de associação criminosa, receptação, roubo, extorsão mediante sequestro e lavagem de dinheiro. O ex-jogador e sua amiga foram encontrados após um dia e meio de sequestro, sendo encaminhados ao hospital e dando início à investigação na Divisão Antissequestro (DAS).
“Chegaram três indivíduos e me abordaram, e aí tomei essa coronhada na minha cabeça e depois não vi mais nada. Entrei no carro e já colocaram o capuz e não vi mais nada […] a todo momento aquele apavoro […] Ninguém se falava. Não trocava ideia, com medo”, contou Marcelinho à imprensa, logo após ser solto pelos criminosos, que conseguiram fazer alguns saques em suas contas pessoais.
Os seis condenados de envolvimento no crime são: Wadson Fernandes Santos, Eliane Lopes de Amorim e Jones Santos Ferreira a 24 anos e quatro meses; Thauannata Lopes dos Santos e Camily Novais da Silva, a 21 anos e quatro meses; e Caio Pereira da Silva, a 28 anos, e cinco meses e 10 dias. Resta, agora, apenas a sentença de Matheus Cândido da Costa, que teve seu processo desmembrado do principal.
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