Justiça livra o Corinthians de bolada milionária a ser paga
Nesta sexta-feira (16), o Corinthians recebeu um grande presente inesperado. O Tribunal de Justiça anulou uma requisição do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) que afirmava ações indevidas do clube na venda de ingressos na Neo Química Arena, no ano de 2019. Como resultado da resposta favorável, o Time do Povo se livrou de ter que desembolsar multa de aproximadamente de R$ 800 mil.
Dentre as alegações do Proncon, a principal delas estava a taxa de anuidade exorbitante do cartão de crédito na compra de bilhetes para jogos como mandante. Em resumo, o órgão administrativo alegava que o Corinthians não informava devidamente os valores acrescidos à modalidade em questão, o que acabava comprometendo as finanças dos torcedores.
No entanto, ao analisar todo o caso, Justiça decidiu por não penalizar o Corinthians, umas vez que nos cartazes de anúncio do clube haviam indicações do acréscimo de 5%, o que não enquadraria os consumidores como lesados no processo. Outro argumento do Procon que foi por água abaixo foram as irregularidades de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) na partida realizada contra o Internacional, em novembro de 2019. Mesmo enxergando o deslize alvinegro, a Justiça decidiu não aplicar multa por considerar baixa gravidade na ocasião.
Confira a decisão favorável ao Corinthians:
“POSTO ISSO, pelo meu voto, nego provimento à remessa necessária e à apelação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor -Procon SP e dou provimento ao recurso de Sport Club Corinthians Paulista, para julgar procedente a demanda principal, anulando-se o auto de infração 48075-D8, prejudicado o recurso quanto à denunciação da lide (autos de origem 1011742-15.2022 da digna 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo).
Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 129 do Código de processo civil, condeno o autor denunciante no pagamento de verba honorária em favor da empresa denunciada Experience Agência de Promoções e Eventos Ltda., na quantia correspondente a 10% sobre o valor da multa a ela atribuída pelo autor (item I do auto de infração)”, diz a decisão.
Condeno o Procon no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, correspondentes estes em 10% sobre o valor atualizado da causa
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